sexta-feira, 1 de novembro de 2013

FUNDEB 40%

Outras Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (máximo
de 40% do FUNDEF)

Deduzida a remuneração do magistério (contemplada com os 60% do FUNDEF), o restante
dos recursos (correspondente ao máximo de 40%) deverá ser utilizado na cobertura das
demais despesas previstas no art. 70 da Lei n 9.393/96 (LDB), que permite: · “remuneração e aperfeiçoamento de demais profissionais da educação” -  Sendo alcançados por esta classificação os profissionais do ensino fundamental que atuam no âmbito do respectivo sistema de ensino (estadual ou municipal), seja nas escolas, seja nos demais órgãos integrantes do sistema, e que desenvolvem
atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia), como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais lotado e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa do ensino fundamental.
· “aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino” – Sendo alcançados por esta definição as despesas com:
- compra de equipamentos diversos, necessários e de uso voltado para o
atendimento exclusivo das necessidades do sistema de ensino fundamental público
(exemplos: carteiras escolares, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores,
etc);
- manutenção dos equipamentos ex

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/mo.pdf