quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Senado aprovou nesta terça-feira o Plano Nacional de Educação (PNE).

Com três anos de atraso, o Senado aprovou nesta terça-feira o Plano Nacional de Educação (PNE). O projeto de lei, que deveria estar em vigor desde 2010, contém 21 metas e 177 estratégias para melhorar o ensino em um prazo de dez anos, com objetivos como erradicar o analfabetismo, reduzir o número de crianças e jovens fora da escola e garantir recursos financeiros para aprimorar os ensinos básico e superior.
Agora, o PNE retorna à Câmara dos Deputados, que deverá analisar o texto e decidir sobre as mudanças que ele sofreu desde sua aprovação na Casa em junho de 2012. Uma das principais discussões gira em torno do montante que deve ser investido na educação. O plano aprovado nesta terça-feira prevê que seja reservado 10% do PIB (atualmente, o investimento é de 6,1%). Além disso, segundo o PNE, 75% dos royalties do petróleo serão alocados na área.
Além das vinte metas previamente definidas, o texto aprovado em comissão do Senado inclui a meta 21, proposta por José Sarney (PMDB). A ideia é ampliar a produção científica brasileira para que o país faça parte do grupo dos países que mais produzem conhecimento, encabeçado por Japão e Estados Unidos. A proposta ainda define como meta ampliar o número de doutores para uma proporção de quatro a cada 1.000 habitantes.

As 21 metas do PNE para os próximos dez anos

Meta 1Universalizar, até 2016, a pré-escola e ampliar a oferta de creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade
Meta 2Universalizar o ensino fundamental de nove anos entre a população de 6 a 14 anos de idade e garantir que 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada
Meta 3Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos
Meta 4Universalizar o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e aos superdotados
Meta 5Alfabetizar todas as crianças até os 8 anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano, e reduzir a idade para 6 anos até o fim da vigência do plano
Meta 6Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas
Meta 7Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais preestabelecidas para o Ideb
Meta 8Elevar para doze anos a escolaridade média da população do campo, da região de menor escolaridade e dos 25% mais pobres com idade entre 18 e 29 anos; igualar a escolaridade média entre negros e não negros
Meta 9Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% o analfabetismo funcional
Meta 10Atrelar 25% das matrículas da modalidade de educação para jovens e adultos à formação profissional nos ciclos fundamental e médio
Meta 11Triplicar o número de matrículas na modalidade profissional técnica de nível médio, assegurando que metade das vagas sejam gratuitas
Meta 12Elevar a taxa bruta de matrícula no ensino superior para 50% população com idade entre 18 a 24 anos; a taxa líquida deve ser de 33%
Meta 13Elevar a qualidade da educação superior por meio da ampliação da proporção de mestres e doutores no corpo docente em efetivo exercício para 75%, sendo 35% de doutores
Meta 14Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores
Meta 15Garantir, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, uma política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando-lhes a devida formação inicial e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação
Meta 16Garantir, até o último ano de vigência do PNE, que 50% dos professores da educação básica realizem curso de pós-graduação stricto ou lato sensu
Meta 17Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente
Meta 18Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública e tomar como referência o piso salarial nacional profissional
Meta 19Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública
Meta 20Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB no quinto ano de vigência desta lei e 10% do PIB ao final do decênio
Meta 21Ampliar a produção científica brasileira e a proporção de quatro doutores a cada 1.000 habitantes

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