Em agosto de 2009, a Lei Federal 12.014, sancionada pelo presidente Lula, alterou o artigo 61 da LDB e reconheceu os funcionários de escola como profissionais da Educação
O
Sismmar parabeniza todos/as os/as funcionários/as de escolas do Paraná
pelo seu dia. A data de hoje, 07 de agosto - "Dia do/a Funcionário/a de
Escola" - foi instituída em 2010 no calendário oficial do Estado do
Paraná por meio da Lei 16.423, de autoria do deputado estadual Professor
Lemos.
Para a coordenadora geral do Sismmar, Giovana Piletti, a data é
importante porque se transforma em uma forma de reconhecimento em
relação ao papel dos/as funcionários/as no ambiente escolar. ”Valorizar
o trabalho dos/as funcionários/as da escola é uma atitude responsável
de quem trabalha com educação. Afinal, são estes profissionais que dão
condições para o trabalho educativo nas escolas. São eles/as quem estão
em contato quase que cotidiano com os estudantes. Por isso, essa relação
deve ser valorizada. Além de funcionário/a, ele/a é um/a educador/a.
Suas ações envolvem toda a complexidade das relações humanas”, destacou
Giovana.
Em agosto de 2009, a Lei Federal 12.014, sancionada pelo presidente
Lula, alterou o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) e reconheceu os funcionários de escola como profissionais
da Educação. Desta forma, os funcionários de escola, desde que
cumpridos os requisitos de formação e habilitação, também passam a
integrar uma das categorias profissionais dos educadores - juntamente
com professores e especialistas em educação.