segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Em agosto de 2009, a Lei Federal 12.014

Em agosto de 2009, a Lei Federal 12.014, sancionada pelo presidente Lula, alterou o artigo 61 da LDB e reconheceu os funcionários de escola como profissionais da Educação
O Sismmar parabeniza todos/as os/as funcionários/as de escolas do Paraná pelo seu dia.  A data de hoje, 07 de agosto - "Dia do/a Funcionário/a de Escola" - foi instituída em 2010 no calendário oficial do Estado do Paraná por meio da Lei 16.423, de autoria do deputado estadual Professor Lemos.
Para a coordenadora geral do Sismmar, Giovana Piletti, a data é importante porque se transforma em uma forma de reconhecimento em relação ao papel dos/as funcionários/as no ambiente escolar.  ”Valorizar o trabalho dos/as funcionários/as da escola é uma atitude responsável de quem trabalha com educação. Afinal, são estes profissionais que dão condições para o trabalho educativo nas escolas. São eles/as quem estão em contato quase que cotidiano com os estudantes. Por isso, essa relação deve ser valorizada. Além de funcionário/a, ele/a é um/a educador/a. Suas ações envolvem toda a complexidade das relações humanas”, destacou Giovana.
Em agosto de 2009, a Lei Federal 12.014, sancionada pelo presidente Lula, alterou o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e reconheceu os funcionários de escola como profissionais da Educação. Desta forma, os funcionários de escola, desde que cumpridos os requisitos de formação e habilitação, também passam a integrar uma das categorias profissionais dos educadores - juntamente com professores e especialistas em educação.