domingo, 23 de março de 2014

Quem é o Profissional da educação?

 
Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  6  de agosto  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009






Quem é o Profissional da educação?








A LDB, através do artigo 61, considera como profissional da educação básica aquele que está em efetivo exercício e tendo sido formado em cursos reconhecidos pelo MEC. Ou seja, para atuar na educação é necessário que o profissional tenha algum tipo de formação que o qualifique para tal tarefa. Essa qualificação pode ser habilitação em nível médio ou superior. Estão incluídos nessa categoria os trabalhadores portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas além dos portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
A Formação docente
Segundo a LDB, a formação dos profissionais da educação terá como fundamentos: A presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; A associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; O aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. Visando sempre atender às especificidades do exercício de suas atividades e os objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica. O artigo 62 trata da formação de docentes para atuar na educação básica, essa formação se faz em nível superior, através de cursos de licenciatura,de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação. Porem, é admitido como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, o nível médio na modalidade Normal. 
O Estado deverá promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério, podendo utilizar como meio os recursos e tecnologias de educação a distância. Mas dará preferência ao ensino presencial. Diz o artigo 63 que os institutos superiores manterão, além de cursos formadores de profissionais para a educação básica, programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica e programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis. No artigo 64 está descrito qual deve ser a formação do profissional que trabalha nas áreas de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica. Para atuar nestas áreas o profissional deverá ter graduação em pedagogia ou pós-graduação na área. 
O artigo 65 diz que a formação docente incluirá prática de ensino de treze horas no mínimo, exceto para a educação superior, pois de acordo com o artigo 66, para esse nível é necessário curso de pós-graduação, prioritariamente mestrado e doutorado. Valorização dos profissionais da educação, é o que diz o artigo 67. Diz ainda que para isso será assegurado inclusive estatutos e planos de carreira do magistério público: ingresso exclusivamente por concurso público de provas de títulos; aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse profissional; piso salarial profissional; progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; condições adequadas de trabalho.
O artigo 67 traz ainda no 1° e no 2° parágrafo, que a experiência docente é pré-requisito para o exercício de outras funções; como as de direção, coordenação e assessoramento. Ou seja, para assumir um desses cargos é preciso que o profissional tenha trabalhado em sala de aula.
A LDB foi criada para guiar a educação brasileira, servindo como um farol para a para os professores e profissionais da educação em geral. Assim, a LDB tem como objetivo melhorar a educação através padrões de estabelecidos e para que a eficácia ocorra. Já que a LDB rege sobre a educação brasileira, compete a ela determinar os padrões da formação dos profissionais que atuam na nela. A LDB defende uma formação básica sólida para o profissional, visando propiciar o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais competente ao seu trabalho; defende também a associação entre teorias e práticas, através de estágios e capacitação em serviço; além do aproveitamento da formação e de suas experiências anteriores.

* Vilson Ferreira da Silva*

sexta-feira, 21 de março de 2014

Reconheceu os Funcionários da Educação.

Em agosto de 2009, a Lei Federal 12.014, sancionada pelo presidente Lula, alterou o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e reconheceu os funcionários de escola como profissionais da Educação. Desta forma, os funcionários de escola, desde que cumpridos os requisitos de formação e habilitação, também passam a integrar uma das categorias profissionais dos educadores - juntamente com professores e especialistas em educação.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

A transformação da DEFE em SEFE Funcionários da Educação comentam sobre a representatividade dos agentes educacionais na CNTE

A luta pela valorização dos funcionários da educação tem sido uma as marcas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. No último período, temos conquistado importantes avanços, porém temos ainda vários desafios a serem superados, e muitas lutas para alcançarmos  a valorização profissional necessária para os funcionários e funcionárias da educação, em todo o território brasileiro. A construção de um futuro promissor de reconhecimento e valorização profissional se dá na luta cotidiana de cada entidade representativa dos trabalhadores em educação, organizadas na CNTE. 
Assim, para fortalecer ainda mais uma agenda nacional de valorização dos funcionários e funcionárias da educação, nós integrantes do Coletivo Nacional, propomos a transformação do Departamento de Funcionários e Funcionarias da Educação da CNTE na Secretaria de funcionários (as) da educação. Sem dúvida, a criação da Secretária colocará as lutas dos funcionários, em um novo patamar de organização, além de se constituir como  um elemento simbólico de auto-afirmação e superação do processo subalterno, a qual socialmente os funcionários foram submetidos ao longo da história.
Esta decisão que deverá ser tomada pelo 32º Congresso da CNTE vai representar um marco da organização das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras em educação em todo país. Por tanto, não poderá ser tomada em um clima de disputa entre possíveis ganhadores ou perdedores, mas sim, em um processo político democrático de convencimento e fortalecimento do segmento funcionários.  Como diz Luiz Dourados “democracia não se impõe, se conquista”.
Segundo João Monlevade, os (as) funcionários (as), ao longo da história,  busca superar a subalternidade social e a desvalorização ao seu trabalho. A criação da Secretária de Funcionários (as) da Educação e um Coletivo Nacional contribuirá para o fortalecimento desta trajetória, e colocará com prioridade esta importante bandeira na estrutura organizativa da CNTE.
O momento exige esta mudança organizativa. Temos diversos desafios pela frente, como a criação do Piso Nacional Profissional para os funcionários e funcionárias da educação, a radicalização de políticas de formação inicial, continuada e de profissionalização e a criação de carreiras estatutárias com ingresso por concurso público. Enfim políticas que objetivam a ampliação do reconhecimento social da profissão.
Compreendemos que quando consolidar e universalizar a formação profissional de nível médio e superior, aprovado as carreiras únicas entre professores e funcionários da educação com Piso Salarial Profissional, com ingresso por concurso público superando as terceirizações, tornará desnecessário fazer uma política compensatória aos funcionários (as). Lembramos que quando se trata de forma igual os desiguais, mantém-se as desigualdades, e neste caso é explícito a necessidade de fazer um esforço maior na política de valorização dos funcionários (as) da Educação.
Reconhecemos e enaltecemos as lutas e conquistas do Defe que a partir de 1995, definiu e orientou as políticas que conduziu as entidades estaduais à unificação entre professores e funcionários e ainda avançou na aprovação de planos de carreiras e acesso a cursos de profissionalização e uma constante melhoria salarial. Podemos concluir que avançamos no reconhecimento legal dos(as) funcionários(as) com a criação da Área Profissional, aprovação do principio Constitucional do Artigo 206 da Constituição Federal, Artigo 61 e 62 A da LDB e Resolução 05/10 do CNE. E estamos próximos de ter contemplado no novo Plano Nacional da Educação, ( Meta 18) a obrigatoriedade da aprovação de planos de carreiras para todos os profissionais da educação.
Neste cenário, a criação desta nova secretária no 32º Congresso da CNTE será um marco importante para a organização do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras em educação do país. E fará com que, a luta pela valorização dos (as) funcionários (as) de educação alcance um papel de destaque na estrutura organizativa de nossa Confederação.    Com a efetivação deste processo, teremos entre os dirigentes da CNTE, funcionários (as) da educação como um (a) diretor (a) e um (a) diretor (a) adjunto (a) , com disponibilidade  para ajudar a organização da luta dos funcionários(as) em todo os estados brasileiros, fortalecendo o desafio coletivo da nossa Confederação de aprovação de Lei que garanta o PSPN e Diretrizes Nacionais de Carreira aos funcionários(as) da Educação. Estas duas leis criarão novas condições de luta para os funcionários da educação, em muitos estados e municípios que ainda mantêm nossos colegas de profissão numa relação submissa aos governantes - invisíveis perante a sociedade e periféricos nas políticas educacionais e pedagógicas.
Estes dirigentes, ao contrário do que ocorre hoje com o Coordenador do DEFE, passarão a ter a mesma condição de trabalho dos diretores da CNTE, tanto política, com direito a voz e voto nas reuniões da executiva, como material.
Vivemos um momento importante para a política educacional brasileira. Os novos recursos já aprovados para a educação deverão representar a ampliação da qualidade da educação ofertada ao filho e às filhas dos trabalhadores (as) de nosso país, com o fortalecimento do caráter público da educação, e com a valorização do conjunto dos (as) profissionais da educação – funcionários (as) e professores (as). A criação da Secretária de Funcionários e Funcionárias da Educação da CNTE contribuirá de forma decisiva para este processo.
           
 Fonte:  Texto produzido por membros do Coletivo Nacional de Funcionários da Educação defensores da transformação do DEFE em SEFE/CNTE. 
                                                                                       

Deputados defendem texto do PNE aprovado pela Câmara

Deputados defendem texto do PNE aprovado pela Câmara

Paraná na defesa pela aprovação do Plano Nacional da Educação

Na segunda reunião da comissão especial que analisa o Plano Nacional de Educação (PNE) na Câmara dos Deputados, a maioria dos parlamentares presentes mostrou-se a favor da aprovação do texto proposto pela Casa. Caso o texto seja retomado, o governo terá que investir, em dez anos, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação pública. O PNE está na fase final de tramitação no Congresso Nacional. Após ser votado pela comissão especial, será analisado em plenário e encaminhado para sanção presidencial. 

O PNE estabelece metas para a educação a serem cumpridas nos próximos dez anos. Entre as diretrizes, estão a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar. O plano também destina 10% do PIB para a educação – atualmente são investidos no setor 5,3% do PIB brasileiro. O projeto tramita no Congresso Nacional há três anos. Já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora volta à apreciação dos deputados.

Ontem (19), o relator, Angelo Vanhoni (PT-PR), apresentou as modificações que foram feitas no texto. Movimentos sociais e entidade civis como Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação acompanharam a sessão e pediram a retomada do texto aprovado pela Câmara. 

"A manifestação da maioria dos deputados é pela redação proposta da Câmara, no entanto, o Senado fez algumas modificações que acrescentaram e melhoraram o texto em diversos aspectos. Teremos que analisar meta por meta, estratégia por estratégia. Ainda não é possível ter uma visão geral de como será o processo de votação", disse.

Vanhoni destaca três principais alterações. Pelo Senado o investimento dos 10% do PIB deverão ser feitos em educação e não em educação pública, como previa a Câmara. A expansão das vagas gratuitas na educação profissional técnica e de nível médio também deixou de ter que ser feita no ensino público. A terceira alteração é a supressão da meta de expansão em 40% das novas matrículas da educação superior na rede pública.

Foi agendada para o dia 25 uma audiência pública com entidades representantes da educação pública e privada. A expectativa é que o relatório seja apresentado e votado na comissão entre os dias 10 e 14 de março.

Fonte: Agência Brasil

Representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seed)

Representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seed) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) se reuniram nesta terça-feira (10) para continuar as negociações que estão sendo realizadas durante este governo. Na pauta foram abordados temas envolvendo concurso público, porte das escolas, avanços na carreira, dobra de padrão, aposentadoria, entre outros.
Esta continuidade de encontros para atender a pauta do sindicato foi um pedido do vice-governador e secretário de Estado da Educação, Flávio Arns, para promover um entendimento que resulte em benefícios a professores e funcionários. “Estamos realizando, desde o começo do ano, reuniões para discutir questões que atingem os profissionais que atuam na Educação”, disse a superintendente da Educação, Meroujy Cavet ao reforçar que a manutenção do diálogo com a categoria é uma intenção da Secretaria.
Ela ainda comentou que muitas das reivindicações já estão sendo encaminhas e analisadas, inclusive junto a outras Secretarias, para verificar possibilidade de atendimento. Um exemplo, é a nomeação dos professores aprovados na expansão do concurso de 2007 em outubro deste ano.
A reunião teve um caráter técnico para encaminhamentos gerais, principalmente sobre recursos humanos. “A nossa pauta é composta por 37 itens, a ideia hoje é trabalharmos quase todos para deixarmos os pontos centrais para o debate direto com o secretário”, explicou Marlei Fernades de Carvalho, presidente da APP-Sindicato.
Ela ainda lembrou que a categoria recebeu com satisfação as propostas apresentadas pelo governo em relação às questões salariais que foram discutidas ainda no início do ano. Uma nova reunião foi agendada para ser realizada ainda no mês de maio.

Utilização dos Recursos do FUNDEB

 Definição

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 (Um fundo independente para cada Estado e para o Distrito Federal).

Totalidade

  • 100% na Educação Básica (Observada a responsabilidade de atuação de cada entidade governamental).
Mínimo
  • 60% na Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica.
Máximo
  • 40% em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
VIDE ARTIGOS 70 E 71 DA LDB (Lei nº 9.394/96).Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Baixar fonte - letra cursiva no computador.

http://ultradownloads.com.br/download-fonte/Mamae-Que-Nos-Faz/

Bolsa Família na Educação : coleta e registro dos dados da frequência escolar 2014.

Bolsa Família na Educação : coleta e registro dos dados da frequência escolar.
 Calendário 2014
Período de referência das aulasAbertura para IMPRIMIR FORMULÁRIOAbertura para REGISTRAR FREQUÊNCIAFechamento da Coleta
Fevereiro e março17/03/201401/04/201430/04/2014
Abril e maio19/05/201402/06/201427/06/2014
Junho e julho18/07/201401/08/201429/08/2014
Agosto e setembro22/09/201401/10/201431/10/2014
Outubro e novembro14/11/201401/12/201423/12/2014
Havendo alguma dúvida basta entrar em contato através do telefone 61 - 2022 9171 ou através do e-mail: frequenciaescolar@mec.gov.br