domingo, 3 de novembro de 2013

2 O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

2 O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma Autarquia Federal criada pela Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei no 872, de 15 de setembro de 1969, vinculada ao Ministério da Educação. O FNDE é, hoje, a segunda maior autarquia do País em termos de Orçamento. É vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pela captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de uma gama de programas que visam à melhoria da qualidade da educação brasileira.


2.1 A origem dos recursos

A principal fonte de recursos do FNDE são as contribuições do salário-educação somadas às verbas provenientes do Tesouro Nacional, às dos empréstimos do Banco Mundial e às restituições provenientes da não utilização do dinheiro total ou parcial de convênios firmados com instituições.

O salário-educação é uma contribuição social prevista no artigo 212, § 5o, da Constituição Federal de 1988:

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

[...]

§5o - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.

<Saiba mais: Saiba mais sobre o salário-educação acessando o endereço eletrônico: http://www.fnde. gov.br/home/index. jsp?arquivo=salario_ educacao.html >

O salário-educação foi criado pela Lei no 4.462, de 1964, e posteriormente foi regulamentado e alterado pelas Leis nos 9.424/96, 9.766/98 e 10.832/03 e pelos Decretos no 3.142/1999 e no 4.943/2003. O cálculo é realizado por meio da alíquota de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas/folha de pagamento, a qualquer título, aos segurados empregados. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o intermediário (cobrando 1% do valor arrecadado como taxa de administração. A distribuição é feita pelo FNDE.
Quem é o contribuinte do salário-educação? Qualquer empresa individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como, empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas em lei.
O   salário-educação funciona como fonte adicional de financiamento do Ensino Fundamental público. Instituído como contribuição social e não imposto, os recursos do salário-educação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos para despesas com a Manutenção do De-senvolvimento do Ensino (MDE). Permite às três instâncias do Governo (União, Estado e Municípios) que sejam realizados investimentos em programas, projetos e ações que qualificam os profissionais da educação e estimulam os alunos a permanecerem na sala de aula.

O  valor arrecadado diretamente pelo FNDE e o valor arrecadado pelo INSS são somados, constituindo a Arrecadação Bruta.

O  FNDE tem sob sua responsabilidade a gestão da arrecadação e distribuição.



2.1.1 O salário-educação no Orçamento

Dado o caráter tributário do salário-educação, anualmente esses recursos têm a sua receita e despesa consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo que a quota-parte destinada aos Estados, Distrito Federal e Municípios é integralmente distribuída pelo FNDE, tomando-se por base a receita efetiva-mente observada em cada exercício.



2.2 A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa

O total de Orçamento disponibilizado para o FNDE, no exercício de 2005, alcançou R$ 8.922.055.840,35, conforme demonstrado na Tabela 6.

<Saiba mais: Conheça os Relatórios de Atividades do FNDE de 1997 a 2006, acessando o endereço eletrônico: http:// www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=relatorio_atividades.html >


<ATENÇÃO>  Os mais importantes são o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Programa Nacional do Livro Didático, o Programa Dinheiro Direto na Escola, o Programa Nacional de Saúde do Escolar, os programas de transporte escolar, o Fundescola, o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Medio (Projeto Escola Jovem) e o Escola Aberta (FNDE, 2007)


Tabela 6 – Execução Orçamentária (R$) por Programa de Governo:

Exercício de 2005

Fonte: Siafi Gerencial – Difin /FNDE.


O Orçamento distribui-se entre 19 programas de governo e 121 ações orçamentárias. Da dotação, utilizaram-se cerca de R$ 8,676 bilhões, dos quais R$ 8,58 bilhões diretamente pelo FNDE e R$ 98,28 milhões mediante descentralização de créditos a outras entidades federais, representando comprometimento de 97,24% dos recursos, conforme demonstrado na Tabela 6 e no Gráfico 2.


Gráfico 2 – Proporção da execução orçamentária, em relação à dotação final: Exercício de 2005

Fonte: Siafi Gerencial – Difin/FNDE



<Saiba mais: “Os recursos do FNDE são direcionados aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e organizações não-governamentais para atendimento às escolas públicas de educação básica. Em 2007, a previsão orçamentária é da ordem de R$ 11,4 bilhões. Esse valor é a soma de duas receitas: R$ 4,4 bilhões da cota federal do salário educação e R$ 7 bilhões do orçamento da União.” (FNDE, 2007). Saiba mais, acessando http://www.fnde. gov.br/home/index. jsp?arquivo=missao_ objetivos.html >

Ressalte-se que os saldos orçamentários vêm diminuindo proporcionalmente nos últimos períodos. Ao utilizar a execução orçamentária como indicador de eficácia do FNDE na implementação dos programas, projetos e ações educacionais sob sua responsabilidade, constata-se, na observação da Tabela 7, que a Autarquia vem melhorando consideravelmente sua performance, especialmente no último biênio, fato demonstrado pela queda do hiato (de 0,0615 para 0,0274) do Orçamento, em relação à dotação inicial, calculado de forma a apresentar a proporção dos saldos orçamentários.

<Dicionário>:  A expressão “queda do hiato” se refere ao “intervalo” de 2004 a 2005, onde o índice variou.>

Tabela 7 – Evolução do desempenho de execução orçamentária (R$): Exercício de 2005
Fonte: Difin/FNDE.


2.3 A fiscalização da origem dos recursos

O Programa Integrado de Inspeção em Empresas e Escolas (Proinspe) envolve a participação das Secretarias Estaduais de Educação e das representações do Ministério da Educação (RJ e SP), que disponibilizam meios de transporte e cedem fiscais para atuação conjunta com técnicos do FNDE e realização de visitas a empresas e escolas previamente selecionadas, com vistas à verificação da regularidade dessas instituições em relação à referida contribuição social.

O FNDE realiza as inspeções nas organizações contribuintes com o objetivo de combater a evasão de receitas, assegurando que as empresas recolham integralmente o salário-educação, por meio do Comprovante de Arrecadação Direta ou da Guia de Previdência Social.


Tabela 8 – Comparativo das inspeções realizadas no biênio por regiões: 2004 e 2005

 Fonte: Difin/FNDE.
  
2.4 A distribuição da contribuição social do salário-educação

O valor recolhido diretamente pelo FNDE e ao INSS constitui, por definição, a Arrecadação Bruta. Deduzido o valor de 1%, tem-se a arrecadação líquida, conforme já vimos.

Do valor líquido arrecadado, 10% dos recursos foram desvinculados das quotas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de ampliar a execução de ações e programas educacionais geridos pelo FNDE, mas que beneficiam diretamente as redes públicas de ensino fundamental (estadual, distrital e municipal).

Os outros 90% da arrecadação líquida são reservados para:

·       Quota federal da proporção de 1/3; e
·       Quota estadual, distrital e municipal correspondentes a 2/3.


Os recursos da quota federal (10% da desvinculação e mais 1/3 – ou seja, 40% da arrecadação líquida) compõem o orçamento do FNDE e são fontes de recursos para diversos programas, projetos e ações educacionais do Ensino Fundamental público, implementados pelo FNDE, segundo diretrizes traçadas pelo Ministério da Educação, voltados para a redução dos desníveis sócio-educacionais existentes no país.

A Cota Estadual corresponde a 2/3 da arrecadação. Desde 2004, as quotas estadual, distrital e municipal são repassa-das diretamente pelo FNDE aos entes federados de forma proporcional ao valor arrecadado em cada Unidade da Federação e ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, registrado no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC).

A Tabela 9 demonstra a distribuição da Arrecadação Bruta do salário-educação.





Gráfico 4 – Salário-educação: valores (percentual e absoluto – R$ bilhões) das quotas estadual e municipal distribuídos: Exercício de 2005
Fonte: Difin/FNDE.



2.5 Os principais Programas financiados e executados pelo FNDE

2.5.1 Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)

Também conhecido como “Merenda Escolar”. Direito garantido pela Constituição Federal, disposto no inciso VII do artigo 208, é o mais antigo programa social de Governo Federal na área da educação, considerado o maior projeto de alimentação do mundo, com milhões de crianças recebendo, diariamente, a suplementação alimentar necessária para um bom rendimento escolar.


Ilustração 9 – Aplicação dos recursos do FNDE: Pnae


<Post it: Sobre o Pnae: atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,22 por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e pelos Municípios. Em 2006, foram investidos R$ 1,48 bilhão para atender 36,3 milhões de alunos. (http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=alimentacao_escolar.html#topo)>

Segundo Portal do FNDE:

Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis.

2.5.2 Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)

O PNLD, iniciativa do Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), distribui nas escolas públicas cadastradas no Censo Escolar todos os anos, para os alunos do Ensino Fundamental os livros didáticos gratuitos e de qualidade, para as disci-plinas de Língua Portuguesa/Alfabetização, Matemática, Ciências, Estudos Sociais ou História e Geografia. Está inserida também no Programa a distribuição de dicionários de língua portuguesa e livros didáticos em braile.



 Ilustração 10 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNLD


<Post it:  O Governo Federal executa três programas voltados ao livro didático: o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA). (http://www.fnde. gov.br/home/index. jsp?arquivo=livro_didatico. html).>


2.5.3 Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE)

Instituído em 1997. Esse programa tem como objetivo distri-buir livros de literatura infanto-juvenil às escolas de Ensino Fundamental da rede pública cadastradas no Censo Escolar.

<Post it: Em 2006, foram investidos R$ 46,3 milhões para atender 46.700 escolas com aproximadamente 14 milhões de alunos matriculados nas séries finais do ensino fundamental.          (HTTP://www.fnde.gov.br/home/index,jsp?arquivo=biblioteca_escola.html).>




Ilustração 11 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNBE




As obras abordam temas sobre formação histórica, econômica e cultural do País e ajudam a conectar o estudante com o mundo. O PNBE dispõe, visando estimular o hábito de leitura para a formação de uma consciência crítica entre os alunos das escolas públicas, tendo em vista a difusão do conhecimento entre professores e alunos, de obras de referência como enciclopédia e dicionários. Além de contribuir para formação literária de alunos e professores, o acervo está ao alcance da comunidade em geral, nas bibliotecas das escolas atendidas pelo Programa.

<Atenção>: Quanto ao PDDE: os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio, ou instrumento congênere, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, devendo ser empregados:

I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;

II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; IV - na avaliação de aprendizagem;

V - na implementação de projeto pedagógico;

VI - no desenvolvimento de atividades educacionais; VII - no funcionamento das
escolas nos finais de semana; e

VIII - na implementação do Projeto de Melhoria da Escola (PME).

(http://www.fnde.

gov.br/home/index. jsp?arquivo=dinheiro_direto_ escola.html).>


2.5.4 Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

Implantado em 1995 pelo MEC, por meio do FNDE, o Programa Dinheiro Direto na Escola é um programa federal, consiste no repasse de recursos diretamente às escolas estaduais, do Distrito Federal e municipais do Ensino Fundamental, com mais de 20 alunos matriculados, além de escolas de Educação Especial mantidas por Organizações Não-Governamentais (ONGs), desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com objetivo geral de concorrer para a elevação da qualidade do ensino fundamental, re-forçando a autonomia gerencial e a participação social das unidades escolares, bem como contribuir para a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica das escolas por meio de repasse de recursos financeiros, em caráter suplementar.

O valor transferido a cada escola é determinado com base no número de alunos matriculados no Ensino Fundamental ou na Educação Especial. Garante condições mínimas de funcionamento às escolas públicas beneficiadas, incluindo manutenção, conservação e pequenos reparos; aquisição de equipamentos, de material didático-pedagógico e de consumo; e capacitação/aperfeiçoamento de profissionais da educação.






Ilustração 12 – Aplicação dos recursos do FNDE: PDDE



O Programa foi instituído de maneira que tais recursos sejam preferencialmente repassados direta e automaticamente à conta corrente da escola beneficiária. Para isso, é necessária a formação de unidades executoras. As escolas que apresentam matrícula superior a 99 alunos são obrigadas a formar uma Unidade Executora para serem atendidas. Aquelas com matrícula acima de 20 e inferior a 100 alunos, que não criam suas unidades executoras, poderão receber os recursos por meio das Secretarias Estaduais de Educação ou das Prefeituras Municipais às quais estejam subordinadas. Contudo, fica facultada a essas escolas, também, a instituição de suas unidades executoras próprias. As escolas de Educação Especial, por sua vez, mantidas por ONG, cujo atendimento pelo programa ocorreu a partir de 1997, celebram convênios com FNDE para receberem o dinheiro.

A criação das unidades executoras é de fundamental importância para que os estabelecimentos de ensino possam desfrutar das vantagens de receberem diretamente em suas contas correntes o dinheiro transferido pelo FNDE.

2.5.5 Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE)

Criado em 1994, consiste no repasse de recursos financeiros para a compra de veículos automotores (zero quilômetro). Destina-se, exclusivamente, ao transporte diário dos alunos matriculados no ensino fundamental e na educação especial, das redes estadual e municipal, prioritariamente residentes no meio rural, garantindo o acesso e a permanência na escola. Assim é mantida a freqüência e reduzidos os índices de evasão escolar.

<Atenção>:  Em 2006, houve uma mudança no critério de fixação do valor per capita, que passou a variar entre R$ 81,00 e R$ 116,32 , de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a

posição do município na linha de pobreza. (http://www.fnde. gov.br/home/index. jsp?arquivo=pnate_pnte. html).>


 Os veículos escolares são adquiridos por convênios entre o FNDE e órgãos municipais, ou entre FNDE e Organizações Não-Governamentais que atendam a alunos portadores de necessidades especiais. O Programa apóia a aquisição, para o ensino fundamental, de ônibus, microônibus, peruas e/ou embarcações – se for feito por via fluvial. Quanto ao atendimento à educação especial, poderão ser adquiridas peruas (acima de oito passageiros) e/ou embarcação. Cabe às Prefeituras e às ONGs arcar com as despesas referentes à manutenção
dos veículos, pagamento de taxas, impostos, seguro e multas. Além do seguro obrigatório, a entidade deve fazer o seguro total do veículo contra danos materiais e vítimas por aciden-te. Tanto o veículo como os condutores deverão obedecer às disposições específicas no Código Nacional de Trânsito, Lei no 9.503, de 23/09/97, ou nas normas da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, até mesmo quanto às exigências de segurança.


2.5.6 Programa Nacional de Saúde do Escolar (PNSE)

Voltado para o atendimento das necessidades de saúde identificadas na população escolar, o PNSE tem base no repasse de recursos para a promoção da saúde, sobretudo dos alunos que estão iniciando o ensino fundamental nas escolas públicas.


<Atenção>: i  Quanto ao PNSE: em 2006, o programa atendeu 59.953 alunos. O investimento foi de R$ 3,7 milhões. (http://www.fnde.gov.br/home/index. jsp?arquivo=saude_escolar. html).>

O Ministério da Educação, partindo do princípio de que para ter um bom rendimento escolar é preciso que se tenha saúde, por meio do FNDE, considerou as dificuldades visuais e auditivas como causadoras de evasão e de repetência escolar.


 Ilustração 14 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNSE

O Ministério da Educação, com o objetivo de conscientizar pais, professores e comunidade em geral de alguns problemas de saúde que comprometem diretamente o rendimento escolar da criança, lançou em 1999, duas campanhas nacionais, que estão sendo desenvolvidas por intermédio do FNDE em parceria com outros órgãos governamentais e não-governamentais: a Campanha Nacional de Reabilitação Visual “Olho no Olho” e a Campanha Nacional “Quem Ouve Bem, Aprende Melhor!”.


O público-alvo das campanhas são os alunos da 1ª série do ensino fundamental das redes estadual e municipal, considerando que essa série constitui-se o início do sistema educacional.
2.5.7 Os projetos educacionais

O FNDE dispõe, também, de uma linha de financiamento para projetos educacionais direcionados ao Ensino Fundamental. Estão contemplados, nesse segmento, os projetos voltados para a Educação Pré-Escolar, Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena, Educação Especial, Aceleração da Aprendizagem, Cultura Afro-Brasileira, áreas Remanescentes de Quilombos e Paz nas Escolas. Os recursos são dirigidos para ações, como construção, ampliação, reforma e conclusão de unidades escolares, capacitação e formação continuada de professores, aquisição de equipamentos e adaptação de escolas, além da produção e impressão de material didático-pedagógico.


2.5.7.1 Desempenho

No exercício de 2005, foram executados 99,96% dos repasses da quota-parte dos estados e 99,94% da quota-parte dos municípios, conforme demonstrado nas tabelas nos 68 e 69.

São beneficiadas pelo programa as escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, nas modalidades regular, especial e indígena, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento; bem como entidade sem fins lucrativos registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pela manutenção e representação de es-colas privadas de educação especial.



2.6 A prestação de contas dos recursos do FNDE

Os Estados, Municípios e o Distrito Federal, ao utilizar os recursos do FNDE, se obrigam a prestar contas do seu uso de forma a manter transparente sua utilização. A prestação de contas é feita de acordo com o projeto e está sujeita à aprovação do órgão fiscalizador.

Os formulários de prestação de contas, podem ser encontrados no site do FNDE (www.fnde.gov.br). Os ofícios devem ser dirigidos ao presidente do FNDE, encaminhando a prestação de contas para o endereço do FNDE.

A prestação de contas deve ser encaminhada com documentos originais, à exceção daqueles documentos previstos na IN/ MF/STN no 1/1997 ou nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, que podem ser cópias.

Após a prestação de contas, o convenente (a instituição que faz o convênio) ou executor não pode mais movimentar a conta bancária. A conta é específica para a movimentação dos recursos do convênio: recursos federais, rendimentos de aplicação financeira e recursos de contrapartida (artigo 20 da IN/ MF/STN No 01/1997).

Existe a possibilidade de prorrogação de prazo para apresentação de prestação de contas, desde que solicitado ao FNDE 30 dias antes do término do prazo de vigência do convênio (conforme cláusula do convênio). Para convênio com prazo de vigência expirada, não existe a possibilidade de prorrogação.

Se o dinheiro proveniente de transferências por convênio for liberado direto para a conta das Unidades Executoras das escolas públicas, o presidente da Unidade Executora não pode prestar contas diretamente ao FNDE. A escola presta contas ao Município ou ao Estado (entes convenentes), conforme sua vinculação, e estes consolidam a prestação de contas e prestam contas ao FNDE.
Independentemente do valor, o convenente tem a obrigação de devolver os saldos. O saldo do convênio deve ser devolvido com correção. Existe a obrigatoriedade de aplicação dos recursos no mercado financeiro. Partindo do princípio de que o recurso está aplicado, o saldo já está corrigido. No caso de não ter havido a aplicação, o saldo deve ser devolvido corrigido. O FNDE emitirá cobrança da diferença da correção monetária do recurso gasto na execução do objeto se este não tiver sido aplicado no mercado financeiro. Os saldos devem ser devolvidos ao FNDE observando número de conta, agência e código do programa informados no próprio convênio (artigo 7, inciso XII, IN No 1/1997).

Os comprovantes das despesas realizadas com os recursos do convênio não devem ser encaminhados junto com a prestação de contas. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas por conta do convênio, emitidos em nome da entidade, devem permanecer arquivados na sede da entidade, em boa ordem, devidamente identificados com o número do convênio. A exceção são os convênios em que haja cláusulas estabelecendo o envio de um ou outro documento fiscal, como é o caso do transporte escolar, ou quando, para subsi-diar a análise, forem solicitados pelo FNDE.


2.6.1 Roteiro resumido da prestação de contas ao FNDE

A prestação de contas segue os seguintes passos:

1)  As unidades executoras das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos que lhes foram transferidos para as prefeituras ou Secretarias de Educação dos Estados ou do Distrito Federal, conforme sua vinculação até 31 de de-zembro do ano do repasse ou nas datas antecipadas pelas respectivas esferas de governo.

2)  De posse da prestação de contas, as Prefeituras e Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal devem:

a)  analisar as prestações de contas recebidas das unidades executoras de suas escolas;

b)   prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras próprias;

c)  consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas recebidas das unidades executoras de suas escolas, para encaminhamento ao FNDE até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse.

3)  As escolas de educação especial qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse dos recursos, constituída do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (Anexo III), da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo IV) e da Conciliação Bancária (Anexo X), acompanhada do extrato da conta bancária em que os recursos fo-ram depositados.



2.7 A fiscalização da aplicação dos recursos do FNDE

A fiscalização da aplicação dos recursos é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), e do FNDE, mediante a realização de auditorias, inspeção e análise dos processos.

A auditoria do FNDE sobre a aplicação dos recursos a cada exercício financeiro é feita por sistema de amostragem (sobre parte dos comprovantes dos gastos), podendo, para tanto, requisitar documentos e demais elementos que julgar necessários, realizar fiscalização no local, ou, ainda, delegar compe-tência a outros órgãos ou entidade estatal para fazê-lo.

Verificadas a omissão na prestação de contas ou outra irregularidade grave, o FNDE adotará as medidas pertinentes.



2.7.1 Denúncias

Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle inter-no do Poder Executivo da União ou ao Ministério Público Fe-deral irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PDDE.


<PRATIQUE: Faça uma visita aos seguintes endereços eletrônicos:

http://www.siope.inep.gov.br/.

http://www.inep.gov.br/estatisticas/gastoseducacao/.

http://www.edudatabrasil.inep.gov.br/.

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp







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