O Poder
Executivo Federal (Presidente de República e os Ministros de Estado) é
responsável pela elaboração dos variados tipos de Orçamentos. Para realizar
esses planejamentos, a Constituição Federal de 1988 prevê três leis que devem
ser estabelecidas periodicamente:
·
O Plano Plurianual (PPA);
· A Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e
2.1 O Plano Plurianual (PPA)
O Plano
Plurianual (PPA) é uma lei (O PPA 2004-2007 foi instituído pela Lei no 10.933, de 11 de agosto
de 2004) que define o planejamento das ações do Governo por região e por um
período de quatro anos. O PPA deve ser enviado pelo Presidente da República
(Poder Executivo) ao Congresso Nacional (Poder Legislativo) até 31 de agosto do
primeiro ano do seu mandato.
É esse Plano
que estabelece as prioridades a longo prazo, que serão detalhadas na Lei
Orçamentária Anual.
Entendeu? O
Governo quando toma posse tem até 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato
para elaborar um plano do que deverá ser feito nos próximos 4 anos. Aqui está
sendo planejado o futuro de longo prazo.
Vamos
em frente!
<Atenção: O PPA foi instituído pela Constituição
Federal de 1988 (Artigo 165, parágrafo 1º). Antes disso, alguns governos
executaram planos de desenvolvimento que marcaram o País. A Constituição estabelece que o Governo Federal tem de apresentar o PPA
ao Congresso Nacional até o fim de agosto do primeiro ano da administração. O
Congresso tem prazo até o fim deste ano para examinar a proposta do Executivo. O PPA
orienta a elaboração do Orçamento da União para os quatro próximos anos,
incluindo o primeiro ano do governo seguinte. (BRASIL).>
2.2 A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a norma legislativa que trata das metas e das
prioridades da administração pública, orientando a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA), que estudaremos na seqüência.
<Saiba mais: A Lei que
institui o PPA 2004-2007 está disponível no endereço eletrônico: http://www.senado.gov.br/sf/orcamento/ppa/ >
O Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Os deputados e senadores
discutem na Comissão Mista do Orçamento e Planos a proposta enviada pelo
Executivo, fazem as modificações que julgarem necessárias por intermédio das
emendas e votam o projeto. As emendas só são apreciadas se estiverem
compatíveis com o PPA e não contrariarem as normas de funcionamento da
Comissão.
<Saiba mais: Fique
atento! Conheça o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2008, acessando
http://www.planejamento.gov.br/orcamento/conteudo/orcameto_2008/orcamento_2008 >
Depois de
traçar um plano de longo prazo, 4 anos, todos os anos, o Poder Executivo (Ministérios
e Presidente da República) apresenta as metas que tem prioridade. Imagine que
você tem necessidade de adquirir vários bens e não tem dinheiro para comprar
tudo neste ano o que você vai comprar primeiro? Isso significa priorizar.
2.3 A
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei
Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa que a administração
pública federal está autorizada a realizar num determinado exercício (gestão).
Como instrumento de execução do planejamento do Governo, a LOA deve ser
compatível com a LDO e com o PPA aprovado para o período. A Constituição
determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o fim de cada Sessão
Legislativa (que é encerrada em 22 de dezembro). Depois de aprovado, o projeto
é sancionado pelo Presidente da República, transformando-se em lei. A
LOA só pode ser alterada pelos projetos de lei de créditos adicionais.
Agora que a
União priorizou que pretende fazer em um ano, você está pronto para identificar
as receitas que permitirão as despesas priorizadas.
<ATENÇÃO> A Lei no 11.451 de 7 de
fevereiro de 2007 é quem estima a receita e fixa a despesa da União para o
exercício financeiro de 2007.
2.4 O
Orçamento passo-a-passo
PPA, LDO e LOA
que confusão! Essa subseção mostrará a você como se relacionam esses três
importantes instrumentos de planejamento de governo. Vamos à síntese.
O primeiro
passo na elaboração do Orçamento Público ou Orçamento Geral da União é
a definição do Plano Plurianual (PPA). Uma proposta de PPA é feita pela
Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG). É ele quem identifica as prioridades de gestão
durante quatro anos. O Presidente da República envia a proposta para apreciação
e votação no Congresso Nacional. Com base no PPA aprovado, o Governo Federal
parte para o segundo passo: enviar ao Congresso Nacional, até o dia 15 de
abril, a LDO para que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano. Sem
a aprovação da LDO, deputados e senadores não podem entrar em recesso
parlamentar.
<Saiba mais: O Governo
Federal mantém uma página na internet contendo todas as informações sobre o PPA
2004-2007. Conheça-o, acessando o endereço eletrônico: http://www.planobrasil.gov.
br/ >
E sabe por que
deputados e senadores só entram em recesso depois de discutir a LDO? Porque é
ela que estabelece quais serão as prioridades para o ano seguinte. Assim, tudo
que for aprovado na LDO deve ser considerado na elaboração da LOA (que é o
Orçamento propriamente dito), passo que finaliza a realização do Orçamento.
Será a LOA quem revelará a origem, o montante e o destino dos recursos a serem
gastos no País. 2.5 As esferas
de Governo
Você já sabe
que é o Governo Federal, com aprovação do Congresso Nacional, que define na Lei
Orçamentária Anual (LOA), as prioridades e as metas a serem atingidas em um
ano. Entretanto, nem tudo é decidido por essa esfera administrativa pública de
poder. As ações dos governos estaduais e municipais devem ser registradas nas
respectivas leis orçamentárias, conforme define a Constituição.
<Saiba mais: Faça um
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www2.camara.gov.br/ orcamentobrasil/cidadao/ entenda >
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