domingo, 3 de novembro de 2013

Variados tipos de Orçamentos PPA, LDO e LOA.

O Poder Executivo Federal (Presidente de República e os Ministros de Estado) é responsável pela elaboração dos variados tipos de Orçamentos. Para realizar esses planejamentos, a Constituição Federal de 1988 prevê três leis que devem ser estabelecidas periodicamente:

·       O Plano Plurianual (PPA);

·       A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e
·       A Lei Orçamentária Anual (LOA).


2.1 O Plano Plurianual (PPA)

O Plano Plurianual (PPA) é uma lei (O PPA 2004-2007 foi instituído pela Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004) que define o planejamento das ações do Governo por região e por um período de quatro anos. O PPA deve ser enviado pelo Presidente da República (Poder Executivo) ao Congresso Nacional (Poder Legislativo) até 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.

É esse Plano que estabelece as prioridades a longo prazo, que serão detalhadas na Lei Orçamentária Anual.

Entendeu? O Governo quando toma posse tem até 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato para elaborar um plano do que deverá ser feito nos próximos 4 anos. Aqui está sendo planejado o futuro de longo prazo.

Vamos em frente!


<Atenção: O PPA foi instituído pela Constituição Federal de 1988 (Artigo 165, parágrafo 1º). Antes disso, alguns governos executaram planos de desenvolvimento que marcaram o País. A Constituição estabelece que o Governo Federal tem de apresentar o PPA ao Congresso Nacional até o fim de agosto do primeiro ano da administração. O Congresso tem prazo até o fim deste ano para examinar a proposta do Executivo. O PPA orienta a elaboração do Orçamento da União para os quatro próximos anos, incluindo o primeiro ano do governo seguinte. (BRASIL).>


2.2 A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a norma legislativa que trata das metas e das prioridades da administração pública, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estudaremos na seqüência.

<Saiba mais: A Lei que institui o PPA 2004-2007 está disponível no endereço eletrônico: http://www.senado.gov.br/sf/orcamento/ppa/ >


O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Os deputados e senadores discutem na Comissão Mista do Orçamento e Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgarem necessárias por intermédio das emendas e votam o projeto. As emendas só são apreciadas se estiverem compatíveis com o PPA e não contrariarem as normas de funcionamento da Comissão.

<Saiba mais: Fique atento! Conheça o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2008, acessando http://www.planejamento.gov.br/orcamento/conteudo/orcameto_2008/orcamento_2008 >

Depois de traçar um plano de longo prazo, 4 anos, todos os anos, o Poder Executivo (Ministérios e Presidente da República) apresenta as metas que tem prioridade. Imagine que você tem necessidade de adquirir vários bens e não tem dinheiro para comprar tudo neste ano o que você vai comprar primeiro? Isso significa priorizar.

2.3 A Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa que a administração pública federal está autorizada a realizar num determinado exercício (gestão). Como instrumento de execução do planejamento do Governo, a LOA deve ser compatível com a LDO e com o PPA aprovado para o período. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o fim de cada Sessão Legislativa (que é encerrada em 22 de dezembro). Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República, transformando-se em lei. A LOA só pode ser alterada pelos projetos de lei de créditos adicionais.

Agora que a União priorizou que pretende fazer em um ano, você está pronto para identificar as receitas que permitirão as despesas priorizadas.


<ATENÇÃO> A Lei no 11.451 de 7 de fevereiro de 2007 é quem estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.



2.4 O Orçamento passo-a-passo

PPA, LDO e LOA que confusão! Essa subseção mostrará a você como se relacionam esses três importantes instrumentos de planejamento de governo. Vamos à síntese.

O primeiro passo na elaboração do Orçamento Público ou Orçamento Geral da União é a definição do Plano Plurianual (PPA). Uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). É ele quem identifica as prioridades de gestão durante quatro anos. O Presidente da República envia a proposta para apreciação e votação no Congresso Nacional. Com base no PPA aprovado, o Governo Federal parte para o segundo passo: enviar ao Congresso Nacional, até o dia 15 de abril, a LDO para que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano. Sem a aprovação da LDO, deputados e senadores não podem entrar em recesso parlamentar.

<Saiba mais: O Governo Federal mantém uma página na internet contendo todas as informações sobre o PPA 2004-2007. Conheça-o, acessando o endereço eletrônico: http://www.planobrasil.gov. br/ >


E sabe por que deputados e senadores só entram em recesso depois de discutir a LDO? Porque é ela que estabelece quais serão as prioridades para o ano seguinte. Assim, tudo que for aprovado na LDO deve ser considerado na elaboração da LOA (que é o Orçamento propriamente dito), passo que finaliza a realização do Orçamento. Será a LOA quem revelará a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos no País. 2.5 As esferas de Governo

Você já sabe que é o Governo Federal, com aprovação do Congresso Nacional, que define na Lei Orçamentária Anual (LOA), as prioridades e as metas a serem atingidas em um ano. Entretanto, nem tudo é decidido por essa esfera administrativa pública de poder. As ações dos governos estaduais e municipais devem ser registradas nas respectivas leis orçamentárias, conforme define a Constituição.

 <Saiba mais: Faça um curso gratuito sobre Orçamento, sem sair de casa, acessando: http:// www2.camara.gov.br/ orcamentobrasil/cidadao/ entenda >


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