domingo, 3 de novembro de 2013

A gestão educacional

Na administração das organizações particulares encontramos a utilização racional de recursos na busca da realização de seus objetivos. Na gestão educacional, também existem objetivos que buscam formação humana. Basicamente, aqui reside a diferença entre a gestão das empresas que convivemos no consumo de bens e serviços e a gestão da educação escolar.

<Em outras palavras: Administrar e gerir são coisas diferentes: administrar refere-se aos processos decisórios (aspectos políticos) e gerir refere-se aos mecanismos de implantação do decidido (aspectos técnicos) (ADRIÃO; CAMARGO, 2001).>


A gestão educacional tem como função canalizar os esforços humanos, materiais, financeiros, pedagógicos e outros, existentes na instituição escolar, com vistas a assegurar seus propósitos de formação para a cidadania.

O ensino público vem buscando, incansavelmente, a implementação da gestão democrática, que visa assegurar a gratuidade do ensino e a universalização da educação básica, por meio de uma gestão forte, descentralizada e participativa. Isso significa dizer envolvimento dos professores, coordenadores, supervisores, orientadores educacionais, funcionários, pais, alunos, conselho escolar, comunidade e funcionários.

<SAIBA MAIS> “Quando os grupos organizados da sociedade civil, em especial os trabalhadores em educação, pressionaram os constituintes de 1988 para inscreverem ma Carta Magna o principio da gestão democrática do ensino, eles estavam legitimamente preocupados com a necessidade de uma escola fundada sob a égide dos preceitos democráticos, que desmanchasse a atual  estrutura hierarquizante e autoritária que inibe o exercício de relações verdadeiramente pedagogicas, intrinsecamente opostas às relações de mando e submissão que são admitidas, hoje, nas escolas”. (PARO, 2001, p.81).

 A gestão democrática a que estamos nos referindo com a participação ampla e irrestrita, constrói o exercício de cidadania. Fato que justifica a luta pela gratuidade do ensino e universalização da educação básica, como utopias a serem perseguidas.

<ATENÇÃO: Nesse sentido, é fundamental superar a lógica de gestão adotada por algumas administrações públicas, caracterizada por um modelo gerencial em que autonomia se reduz à administração dos recursos financeiros com eficiência e produtividade. Autonomia significa gestão democrática construída por meio do conselho escolar, do projeto político-pedagógico como expressão da cultura e da comunidade escolar. Tal mudança só será possível se todos os segmentos da escola buscarem a efetiva participação. Uma das primeiras lutas, nesse processo, refere-se à garantia do direito à educação. Vamos lutar pelo direito à educação para todos? (Luiz Fernandes, autor do Módulo 6 – Gestão da Educação Escolar).>

Em relação à gestão, o que encontramos na Constituição Federal (CF/1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96) e no Plano Nacional de Educação (PNE 2001-2010), merecem ser destacados:

·       A educação tem o papel de desenvolver plenamente o sujeito, preparar para o exercício da cidadania e qualificar para o trabalho (CF/1988);

·       Os sistemas terão a liberdade de definir as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, ajustadas as suas realidades (LDB/96); e

·       O PNE 2001-2010 estabelece diretrizes, objetivos e metas,  referentes a educação básica e superior, com a finalidade de garantir o acesso, a permanência e a gestão democrática do ensino.


A gestão democrática é um princípio constitucional, mas não foi definida como tal. Era de se esperar que a LDB/96 definisse a gestão democrática, de modo a concretizar o princípio constitucional da atividade educativa, mas ficou longe disso. Coube aos sistemas de ensino sua regulamentação (PARO, 2001).

Como já dissemos, a gestão da educação escolar necessita otimizar seus vários recursos para garantir a formação do cidadão. Dentre os recursos a serem geridos, encontra-se o financeiro. Nossa contribuição nesse Módulo tem como propósito ampliar o conhecimento dos atores que participam da gestão escolar (funcionários, professores, coordenadores, supervisores, orientadores educacionais, pais, alunos, conselho escolar, comunidade e outros) acerca do recurso financeiro, essencial para a viabilização do processo de gestão demo-crática da escola.


<ATENÇÃO: Apresentamos ainda na Unidade I, a diferença entre o campo de atuação da contabilidade privada e o da contabilidade pública. Na seqüência, falamos sobre o planejamento e orçamento público, em que apresentamos que as diversas áreas do Governo apresentam as necessidades das sociedades que

representam (área da saúde, transporte, comunicação e educação). Nesse processo, há uma mobilização geral cada um com seus projetos em mãos e muitos argumentos. Na área da educação não é diferente. É o momento das escolas apresentarem suas necessidades com fundamentação para convencimento de quem vai elaborar o Orçamento.
No caso da educação, há uma vantagem com relação às demais áreas pelo fato da Constituição de 1988 destinar nas três esferas do Governo recursos para educação. Ainda assim, o papel da escola não é de manter-se passiva acreditando que o recurso baterá a sua porta. É necessário identificar seu enquadramento diante dos fundos que estudaremos adiante, conhecer a documentação para solicitar esses recursos e benefícios, cobrar para receber, prestar contas e fiscalizar.>



Quando um filho vai ao cinema com os amigos, por exemplo, é exatamente isso que os pais fazem. Disponibilizam o dinheiro (fonte do recurso), seguido de algumas orientações de como gastá-lo e informam que estão dando um valor a mais para uma emergência. Os filhos compram o ingresso do cinema, pipoca, balas e chocolates (aplicação do recurso), assistem ao filme e quando chegam em casa se sentam com os pais para prestarem contas.

Nesse exemplo, os pais podem até não exigir nota fiscal ou outro comprovante desses consumos, bastando, apenas, que o filho informe o valor de cada consumo, que poderão ser somados mentalmente e pronto. Quando se trata de recursos públicos, a coisa é diferente. Tudo deve ser detalhadamente registrado, com a apresentação de documentos hábeis (nota fiscal, contratos etc).

A prestação de contas quando se trata de educação pública não é diferente. Existem recursos que chegam nas escolas em espécie (dinheiro). Quando isso ocorre as escolas devem prestar contas dos destinos que foram dados aos recursos.

<Post it: A LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação, no entanto cabe ao chefe do poder executivo fazer a delegação de competência.>


<PRATIQUE: Em relação aos bens e serviços que chegam nas escolas, mas que são pagos pelas Secretarias de Educação dos Estado ou pelas Prefeituras, compete a esses órgãos a prestação de contas. Ou seja, quem gasta o dinheiro, guarda os documentos que comprovam os gastos e presta conta.>






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