Na
administração das organizações particulares encontramos a utilização racional
de recursos na busca da realização de seus objetivos. Na gestão educacional,
também existem objetivos que buscam formação humana. Basicamente, aqui reside a
diferença entre a gestão das empresas que convivemos no consumo de bens e serviços
e a gestão da educação escolar.
<Em outras
palavras: Administrar e gerir são coisas diferentes: administrar refere-se aos
processos decisórios (aspectos políticos) e gerir refere-se aos mecanismos de
implantação do decidido (aspectos técnicos) (ADRIÃO; CAMARGO, 2001).>
A gestão
educacional tem como função canalizar os esforços humanos, materiais, financeiros,
pedagógicos e outros, existentes na instituição escolar, com vistas a assegurar
seus propósitos de formação para a cidadania.
O ensino
público vem buscando, incansavelmente, a implementação da gestão democrática, que
visa assegurar a gratuidade do ensino e a universalização da educação básica,
por meio de uma gestão forte, descentralizada e participativa. Isso significa
dizer envolvimento dos professores, coordenadores, supervisores, orientadores
educacionais, funcionários, pais, alunos, conselho escolar, comunidade e
funcionários.
<SAIBA MAIS> “Quando os grupos organizados da
sociedade civil, em especial os trabalhadores em educação, pressionaram os
constituintes de 1988 para inscreverem ma Carta Magna o principio da gestão
democrática do ensino, eles estavam legitimamente preocupados com a necessidade
de uma escola fundada sob a égide dos preceitos democráticos, que desmanchasse
a atual estrutura hierarquizante e
autoritária que inibe o exercício de relações verdadeiramente pedagogicas,
intrinsecamente opostas às relações de mando e submissão que são admitidas,
hoje, nas escolas”. (PARO, 2001, p.81).
A gestão
democrática a que estamos nos referindo com a participação ampla e irrestrita,
constrói o exercício de cidadania. Fato que justifica a luta pela gratuidade do
ensino e universalização da educação básica, como utopias a serem perseguidas.
<ATENÇÃO: Nesse sentido, é
fundamental superar a lógica de gestão adotada por algumas administrações
públicas, caracterizada por um modelo gerencial em que autonomia se reduz à
administração dos recursos financeiros com eficiência e produtividade.
Autonomia significa gestão democrática construída por meio do conselho escolar,
do projeto político-pedagógico como expressão da cultura e da comunidade
escolar. Tal mudança só será possível se todos os segmentos da escola buscarem
a efetiva participação. Uma das primeiras lutas, nesse processo, refere-se à garantia
do direito à educação. Vamos lutar pelo direito à educação para todos? (Luiz
Fernandes, autor do Módulo 6 – Gestão da Educação Escolar).>
Em relação à gestão, o que encontramos na
Constituição Federal (CF/1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB/96) e no Plano Nacional de Educação (PNE 2001-2010), merecem ser
destacados:
· A educação tem o papel de desenvolver plenamente o
sujeito, preparar para o exercício da cidadania e qualificar para
o trabalho (CF/1988);
· Os sistemas terão a liberdade de definir as normas de gestão
democrática do ensino público na educação básica, ajustadas as suas realidades
(LDB/96); e
· O PNE 2001-2010 estabelece diretrizes, objetivos e
metas, referentes a educação
básica e superior, com a finalidade de garantir o acesso, a permanência e a
gestão democrática do ensino.
Como já dissemos, a gestão da educação
escolar necessita otimizar seus vários recursos para garantir a formação do
cidadão. Dentre os recursos a serem geridos, encontra-se o financeiro. Nossa
contribuição nesse Módulo tem como propósito ampliar o conhecimento dos atores
que participam da gestão escolar (funcionários, professores, coordenadores,
supervisores,
orientadores educacionais, pais, alunos, conselho escolar, comunidade e outros)
acerca do recurso financeiro, essencial para a viabilização do processo de
gestão demo-crática da escola.
<ATENÇÃO: Apresentamos
ainda na Unidade I, a diferença entre o campo de atuação da contabilidade
privada e o da contabilidade pública. Na seqüência, falamos sobre o
planejamento e orçamento público, em que apresentamos que as diversas áreas do
Governo apresentam as necessidades das sociedades que
representam (área
da saúde, transporte, comunicação e educação). Nesse processo, há uma
mobilização geral cada um com seus projetos em mãos e muitos argumentos. Na
área da educação não é diferente. É o momento das escolas apresentarem suas
necessidades com fundamentação para convencimento de quem vai elaborar o
Orçamento.
No caso da
educação, há uma vantagem com relação às demais áreas pelo fato da Constituição
de 1988 destinar nas três esferas do Governo recursos para educação.
Ainda assim, o papel da escola não é de manter-se passiva
acreditando que o recurso baterá a sua porta. É necessário identificar seu
enquadramento diante dos fundos que estudaremos adiante, conhecer a
documentação para solicitar esses recursos e benefícios, cobrar para
receber, prestar contas e fiscalizar.>
Quando um filho vai ao cinema
com os amigos, por exemplo, é exatamente isso que os pais fazem. Disponibilizam
o dinheiro (fonte do recurso), seguido de algumas orientações de como gastá-lo
e informam que estão dando um valor a mais para uma emergência. Os filhos
compram o ingresso do cinema, pipoca, balas e chocolates (aplicação do
recurso), assistem ao filme e quando chegam em casa se sentam com os pais para
prestarem contas.
Nesse exemplo,
os pais podem até não exigir nota fiscal ou outro comprovante desses consumos,
bastando, apenas, que o filho informe o valor de cada consumo, que poderão ser
somados mentalmente e pronto. Quando se trata de recursos públicos, a coisa é
diferente. Tudo deve ser detalhadamente registrado, com a apresentação de
documentos hábeis (nota fiscal, contratos etc).
A prestação de
contas quando se trata de educação pública não é diferente. Existem recursos
que chegam nas escolas em espécie (dinheiro). Quando isso ocorre as escolas
devem prestar contas dos destinos que foram dados aos recursos.
<Post it: A LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o
órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da
educação, no entanto cabe ao chefe do poder executivo fazer a delegação de
competência.>
<PRATIQUE: Em relação aos
bens e serviços que chegam nas escolas, mas que são pagos pelas Secretarias de
Educação dos Estado ou pelas Prefeituras, compete a esses órgãos a prestação de
contas. Ou seja, quem gasta o dinheiro, guarda os documentos
que comprovam os gastos e presta conta.>
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